STF define que redes não serão punidas se provarem ‘dúvida razoável’ sobre ilicitude de publicações

- Publicidade -
- Publicidade -

Pesca da tainha é retomada em Balneário Camboriú após mobilização e liberação de cota extra

A pesca artesanal da tainha voltou a ser realizada em Balneário Camboriú na sexta-feira (12), após o Ministério da...

BC Trânsito instala segunda lombada desmontável na cidade: tecnologia é mais barata e também sustentável

A pedido dos moradores e com foco na segurança, a BC Trânsito instalou na segunda-feira (15) uma nova lombada...

Expo Super inicia nesta terça em Balneário Camboriú com debates sobre IA, desafios e avanços do setor

Organização espera receber mais de 25 mil supermercadistas, fornecedores, empresários, executivos, distribuidores, profissionais de food service e representantes da cadeia de abastecimento nos três dias do evento

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quarta-feira (17) que as plataformas de redes sociais não serão punidas por não remover conteúdos apontados como ilícitos caso provem haver dúvida razoável sobre eles. Para isso, as empresas precisarão promover “análise de diligência qualificada”.

A salvaguarda é uma flexibilização em relação ao julgamento sobre o Marco Civil da Internet concluído em junho passado. A proposta foi feita pelo presidente da corte, Edson Fachin, e incluída na tese do julgamento

Na sessão da última quinta (11), a corte definiu o prazo de 60 dias para que as big techs adotem medidas para remoção de conteúdo ilegal, incluindo postagens de teor antidemocrático, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio.

No início da sessão desta quarta, Fachin apenas leu o texto completo acordado entre os magistrados depois de debate feitos nas últimas semanas.

No fim da sessão anterior, Fachin fez uma sugestão a ser analisada pelo relator. Para o presidente do tribunal, seria importante incluir uma proteção às plataformas para quando houver dúvida sobre o conteúdo a ser removido.

- Continue lendo após o anúncio -

“Estou colocando aqui uma espécie de salvaguarda para dúvida razoável quanto à ilicitude, desde que tenha havido uma diligência qualificada por parte do provedor de indicações”, disse, na última semana.

Antes de se reunirem no plenário para o julgamento, os ministros estiveram juntos em almoço no qual debateram os detalhes finais da tese.

Foram nove recursos analisados, apresentados tanto pelas empresas partes do processo, Facebook e Google, quanto por plataformas, entidades e organizações da sociedade civil.

Em junho de 2025, a corte ampliou as obrigações das plataformas de redes sociais para atuação no Brasil. A partir de então, elas passaram a ser responsáveis civilmente caso não removam de forma pró-ativa, antes de determinação judicial, uma nova lista de conteúdos, incluindo antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes.

O debate se deu em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014 e que diz que as plataformas só deverão indenizar usuários ofendidos por postagens de terceiros se descumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo.

- Continue lendo após o anúncio -

Durante a primeira parte da sessão, os ministros se dedicaram a debater o momento a partir do qual a decisão tem validade.

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas