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Balneário Camboriú
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Entrega da Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações foi prorrogada até 30 de abril

A Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa) anunciou a prorrogação do prazo para entregar a Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações, até 30 de abril. O pedido para estender o prazo veio do Legislativo (vereadores Marcos Kurtz e David La Barrica).

A pandemia também está entre os motivos apresentados em reuniões com síndicos e entidades que procuraram a Emasa para ampliar o prazo.

A Declaração foi criada para garantir a qualidade do saneamento e a despoluição das águas de rios e mares em Balneário Camboriú.

Dos 6.989 imóveis que precisam entregar a Declaração, entre prédios, estabelecimentos comerciais, industriais e prédios públicos, apenas 1480 protocolaram o documento na Emasa.

Deste total, 346 imóveis tiveram as vistorias e os certificados já emitidos; 33 imóveis foram vistoriados e possuem alguma irregularidade com prazo para adequação; 156 foram vistoriados e ainda não se regularizaram no prazo previsto (considerados arquivados, ou seja, como não entregues); e 945 aguardam vistoria.


Quem não precisa

Pela lei, ficam dispensados da exigência os imóveis unifamiliares residenciais (casas), e os condomínios horizontais de casas.

Esses imóveis sendo localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede coletora de esgoto no Município, já estão incluídos no cronograma de vistorias do Programa Se Liga na Rede.

Isso porque, o acesso a esses imóveis é mais fácil, diferente dos condomínios verticais que pela quantidade de apartamentos as vistorias são feitas por amostragem, os quais utilizam a mesma saída de esgoto, o que dificulta e por vezes, inviabiliza o trabalho.

Mais sobre a lei

*A Lei nº 4.260/2019 foi sancionada e publicada em 30 de abril de 2019 e o prazo para entrega da Declaração era até 180 dias após a publicação (27 de outubro de 2019).
*Em 26 de novembro de 2019, houveram alterações na lei, com dispositivos alterados pela Lei nº 4.337/2019, incluindo a prorrogação do prazo até 30 de junho de 2020. Foi um pedido de síndicos e entidades, pois a sensibilização dos proprietários para autoinspeção de imóveis se daria com maior sucesso no verão, quando os moradores de segunda residência estão na cidade.
*Em 17 de junho de 2020 teve mais uma alteração da lei (Lei Nº 4.408/2020), para prorrogação de prazo até 30 de abril de 2021. Desta vez por causa da pandemia.
Terceira prorrogação em vigor, a pedido do Legislativo, com prazo até 30 de abril deste ano.

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Quem não faz no prazo

“As declarações que não regularizaram no prazo e não deram uma devolutiva no processo são arquivadas e os responsáveis precisam reabrir o processo solicitando novo prazo para adequação. Caso contrário, são consideradas como não entregues”, explicou a fiscal sanitarista Andressa Algayer.

O diretor-geral da Emasa, Douglas Costa Beber disse que o objetivo desta lei não é penalizar ninguém, mas fazer com que essa causa em prol do meio ambiente, se torne uma ação com participação de todos.

Apoio de entidades

A medida tem o apoio da Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú (ASBALC); da União das Associações de Moradores de Balneário Camboriú (UNIBAC); Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Balneário Camboriú e região (SINDISOL); Associação dos Bares e Restaurantes de Balneário Camboriú (ABRES); e Sindicato da Construção Civil (SINDUSCON).

Em diversos encontros das entidades com a Emasa, foi discutido a importância da lei; a forma correta de adequação dos imóveis à rede coletora de esgoto externa; e como cada entidade pode auxiliar, disseminando a informação e orientando os seus associados, que abrangem os diversos setores da sociedade.

A ASBALC também disponibiliza uma cartilha com todo o processo de regularização, para as entidades que tiverem interesse em replicar.

Sobre a Declaração

A Lei nº 4.528, com dispositivo alterado da Lei nº 4.260 – integra um pacote de ações para despoluição de rios e mares, contidas no programa Balneário Camboriú é a Nossa Praia, e traz entre os seus dispositivos: a validade do certificado confirmando a veracidade da declaração por três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel; a renovação da declaração pelo responsável legal com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo; e em casos de alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.

Como declarar

O documento da Declaração de Regularidade Sanitária deve ser protocolado eletronicamente, através do site: www.emasa.com.br – no link Protocolo Eletrônico – com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel e documentos que comprovem a sua legitimidade. Pelo processo será agendada a vistoria.

A multa prevista pelo descumprimento do prazo de entrega da declaração, tem o valor equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação.

Em situações que a declaração for protocolada com a falta de algum documento, o responsável legal será notificado com prazo de 30 dias para complementá-la.

Já em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo.

A não adequação acarreta em multa de 10 UFMs.

Informações: Emasa (47) 3261-0000

Fonte: Diretoria de Comunicação

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