O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou Nota Técnica recomendando aos prefeitos municipais que encaminhem ao Conselho Tutelar, após 30 dias, os nomes dos pais que não cumpriram com o Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
A vacinação, inclusive para prevenção da Covid-19, é obrigatória, mas alguns prefeitos, como o de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, foram levianos em relação à saúde das pessoas e colocaram a comunidade escolar em risco, dispensando a exigência da vacina.
Cabe também ao TCE zelar pelo direito à saúde, o que gerou a recomendação, semelhante à feita pelo Ministério Público dias atrás.
O próprio Supremo Tribunal Federal determinou que a dispensa,de vacina, como ocorreu em Balneário Camboriú, é ilegal.
Os pais omissos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente poderão ser multados em até 20 Salários Mínimos.