- Publicidade -
- Publicidade -
20.6 C
Balneário Camboriú
- Publicidade -

Leia também

- Publicidade -

PL antiaborto deixaria a lei brasileira tão dura quanto a de países como Afeganistão e Indonésia

O PL 1904, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, tem o objetivo de equiparar a punição para o aborto à reclusão prevista em caso de homicídio simples. Caso seja aprovado, deixará a legislação do Brasil tão dura quanto em países como Afeganistão, El Salvador, e Indonésia, conhecidos por organizações internacionais por suas rígidas leis antiaborto e violações sistemáticas dos direitos das mulheres.

O projeto que tramita na Câmara quer colocar um teto de 22 semanas na realização de qualquer procedimento de aborto em casos de estupro, e abre margem para incluir outros casos em que a interrupção é autorizada no Brasil, como anencefalia fetal e risco à vida da mãe.

A mulher que realizar o procedimento após esse período, se condenada, cumprirá pena de 6 a 20 anos de prisão.

- Publicidade -

Diante desse cenário, o Brasil pode ter penalidades tão severas quanto as de países que têm mais restrições em relação aos direitos das mulheres.

No Afeganistão, o Código Penal trata a assistolia fetal, protocolo recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para abortos acima de 20 semanas, como crime com penas variadas. Causar aborto intencionalmente pode levar a até sete anos de prisão. Se o aborto for provocado com drogas, mesmo com o consentimento da mulher, a pena pode ser uma duração intermediária de encarceramento —o código penal afegão não especifica a duração exata desta categoria— ou uma multa.

O país vive uma violação sistemática dos direitos das mulheres e meninas com o Talibã. O grupo impôs regras e políticas que proíbem mulheres e meninas de acessarem o ensino secundário e superior, além de ferirem seus direitos de circulação e trabalho.

Médicos e outros profissionais de saúde recebem a pena máxima, que pode chegar a 12 anos de prisão, exceto se o procedimento for feito para salvar a vida da mãe, caso em que não são punidos. Mulheres que induzem o próprio aborto também enfrentam prisão curta, não excedendo dois anos, ou multa, mas iniciar um ato de aborto (sem completar) não é punível.

Já na Indonésia, o aborto fora das exceções legais pode ser condenado a até quatro anos de prisão, segundo a legislação do país. Aqueles que fazem o procedimento podem enfrentar reclusão de até cinco anos se tiverem o consentimento da mulher, ou até 12 anos sem consentimento, entre outros agravantes, que incluem profissionais de saúde que realizam abortos ou fornecem medicamentos para causar a interrupção da grávidas.

As leis sobre aborto na Indonésia permitem o procedimento para salvar a vida de uma pessoa –em casos de estupro e inviabilidade fetal é necessária a autorização do cônjuge. Existem cerca de outros 30 países que autorizam o aborto em casos de estupro.

O contexto do país é de restrição para mulheres. Em janeiro de 2023, o presidente Joko “Jokowi” Widodo sancionou um Código Penal que mina a liberdade de expressão, crença e o direito das mulheres. Ela entra em vigor em 2026. Além disso, são impostos códigos de vestimenta.

- Publicidade -

O Código Penal de El Salvador, de 1997, estabelece pena de dois a oito anos para quem provocar um aborto com o consentimento da mulher e para a mulher que consentiu com a realização do procedimento ou realizou-o; de quatro a dez anos para o aborto sem consentimento, incluindo casos de violência ou engano.

O tempo de prisão aumenta a pena para seis a 12 anos se o aborto for cometido por profissionais de saúde, além de inabilitação profissional pelo mesmo período. Ainda há a punição com prisão de dois a cinco anos a quem induzir ou ajudar no aborto, com aumento de um terço da pena se a ajuda vier do pai do feto, e de seis meses a dois anos para aborto culposo —exceto quando provocado pela própria mulher grávida.

A violência contra as mulheres é um dos principais problemas de El Salvador. O país tem altas taxas de violência contra mulheres, além da sub-representatividade feminina em cargo políticos.

Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), nas regiões com disputas territorialistas e extremismo religioso, as leis em prol dos direitos femininos entram em cheque.

Dentre os 18 países do Oriente Médio, apenas três permitem aborto em caso de estupro. São eles Chipre, Israel e Turquia. No último, mediante autorização do marido, a assistolia fetal é legalizada desde 1983, contanto que seja feita até a décima semana de gestação.

Dentro do território árabe, apenas a Tunísia, e os países islâmicos, Sudão e Indonésia, permitem a prática para salvar a vida da mãe. Por motivos de saúde mental, estão Guiné, Burkina Faso, Chade, Camarões e Arábia Saudita.

No Egito, o Código Penal de 1937 proíbe o aborto, mas permite flexibilidade em caso de risco à vida ou saúde da mãe, além de anomalias fetais, desde que com a aprovação de um comitê médico. O mesmo acontece na Arábia Saudita, onde é ilegal incluindo em casos de estupro. Uma regulamentação de 1989, porém, permite o procedimento se a gravidez tiver menos de quatro meses e representar grave risco à saúde da mãe.

No Irã, o aborto é ilegal desde a Revolução Islâmica de 1979, exceto quando necessário para salvar a vida da gestante. Em 2005, o parlamento aprovou uma medida permitindo abortos nos primeiros quatro meses em casos de deficiência fetal que causariam ônus econômico, mas essa medida foi bloqueada pelo Conselho de Guardiões, que assegura que as leis estejam em conformidade com a Constituição e a lei islâmica.

Em regiões ocupadas do Oriente Médio, como Cisjordânia e Gaza, o procedimento é criminalizado pelo Código Penal Jordaniano de 1960, exceto para salvar a vida da mulher, conforme a Lei de Saúde Pública Palestina de 2004.

A ocupação militar israelense e a fragmentação do sistema de saúde dificultam ainda mais o acesso das mulheres palestinas a serviços de saúde reprodutiva.

Saiba quem foram os deputados autores do PL

  1. Sóstenes Cavalcante – (PL-RJ)
  2. Evair Vieira de Melo – (PP-ES)
  3. Paulo Bilynskyj – (PL-SP)
  4. Gilvan da Federal – (PL-ES)
  5. Filipe Martins – (PL-TO)
  6. Luiz Ovando – (PP-MS)
  7. Bibo Nunes – (PL-RS)
  8. Mario Frias – (PL-SP)
  9. Palumbo – (MDB-SP)
  10. Ely Santos – (Republicanos-SP)
  11. Simone Marquetto – (MDB-SP)
  12. Cristiane Lopes – (União-RO)
  13. Renilce Nicodemos – (MDB-PA)
  14. Abilio Brunini – (PL-MT)
  15. Franciane Bayer – (Republicanos-RS)
  16. Carla Zambelli – (PL-SP)
  17. Frederico – (PRD-MG)
  18. Greyce Elias – (Avante-MG)
  19. Ramagem – (PL-RJ)
  20. Bia Kicis – (PL-DF)
  21. Dayany Bittencourt – (União-CE)
  22. Lêda Borges – (PSDB-GO)
  23. Junio Amaral – (PL-MG)
  24. Coronel Fernanda – (PL-MT)
  25. Eurico – (PL-PE)
  26. Alden – (PL-BA)
  27. Cezinha de Madureira – (PSD-SP)
  28. Eduardo Bolsonaro – (PL-SP)
  29. Pezenti – (MDB-SC)
  30. Julia Zanatta – (PL-SC)
  31. Nikolas Ferreira – (PL-MG)
  32. Eli Borges – (PL-TO)
  33. Fred Linhares – (Republicanos-DF)
- Publicidade -
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -