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O que pode e não pode na pré-campanha eleitoral?

Advogado especialista em Direito Eleitoral fala sobre regras e limites deste período que antecede a oficialização das candidaturas

Neste momento acontece a pré-campanha eleitoral, quando pré-candidatos ao governo municipal e Câmara de Vereadores não podem ainda pedir voto, porque aguardam o registro oficial das candidaturas e das convenções partidárias. 

A regra é clara: todo cuidado é pouco para não cometer crime eleitoral e não poder se candidatar. 

Diante disso, o Página 3 ouviu o advogado Giovan Nardelli, especialista em Direito Eleitoral, que apontou as regras e limites da pré-campanha eleitoral.

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Afinal, o que é a pré-campanha?

O advogado Giovan Nardelli (Arquivo Pessoal)

O advogado Giovan, de Balneário Camboriú, explica que a pré-campanha é o período anterior ao registro oficial das candidaturas e das convenções partidárias, durante o qual os pré-candidatos podem divulgar suas ideias e propostas, buscando conquistar a simpatia do eleitorado sem solicitar explicitamente votos. 

“Este período é regulado pela Lei Federal nº 13.165/15 e diversas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que regulam as possibilidades e limites para as atividades dos pré-candidatos”, diz.

Atividades permitidas

Os pré-candidatos podem realizar diversas atividades para promover suas futuras candidaturas, como lembra o advogado – desde que não configurem pedido explícito de votos. 

“Entre as atividades permitidas estão: Divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não haja pedido de votos, divulgação de posições pessoais sobre questões políticas, incluindo postagens em redes sociais, blogs e aplicativos, reuniões de iniciativa da sociedade civil ou partidos para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, desde que realizadas a expensas do partido político, entrevistas e participação em programas em rádio, TV e internet, com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que haja tratamento isonômico pelos veículos de comunicação, encontros, seminários ou congressos para tratar da organização dos processos eleitorais e planos de governo, prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, divulgação dos nomes dos filiados participantes e debates entre pré-candidatos, e campanha de arrecadação prévia de recursos, que está permitida desde 15 de maio – pode ser feito o Financiamento Coletivo de Campanha (FCC), também conhecido como “vaquinha virtual”, permitido desde a reforma eleitoral de 2017”, explica.

Limites e vedações

Mesmo com a flexibilização trazida pela legislação, a pré-campanha deve observar certos limites para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. 

“Proibição de pedido explícito de votos: a solicitação de voto é permitida apenas após o início oficial da campanha eleitoral, em 16 de agosto, limitação de gastos: não é permitido o uso de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para a realização de atos de pré-campanha, exceto aqueles realizados pelo partido político para organização de prévias e reuniões, proibição de profissionalização: a pré-campanha deve ser baseada na voluntariedade e espontaneidade, sem contratação de profissionais para a execução das atividades, vedações em bens públicos e meios de comunicação: não é permitido realizar atos de pré-campanha em bens públicos, nem através de meios de comunicação que envolvam pagamento, como rádio e televisão”, acrescenta Giovan.

Denúncia e fiscalização

O advogado pontua que qualquer irregularidade na pré-campanha pode ser denunciada ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral. 

As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão e devem ser acompanhadas de provas documentais que demonstrem a irregularidade.

A violação das regras da pré-campanha pode acarretar diversas sanções, desde a aplicação de multas até a impugnação da candidatura. Caso sejam constatados abusos, como o uso excessivo de recursos financeiros, o pré-candidato pode responder por abuso de poder econômico, o que pode levar à inelegibilidade.

“A pré-campanha é um período crucial para a democracia, permitindo que os futuros candidatos apresentem suas ideias e conquistem a simpatia do eleitorado de maneira transparente e justa. Respeitar os limites impostos pela legislação é fundamental para garantir um processo eleitoral equilibrado e legítimo”, completa o advogado.

Datas importantes

  • Até 5 de julho: Realização de prévias partidárias.
  • 20 de julho a 5 de agosto: Convenções partidárias para escolha de candidatos.
  • 15 de agosto: Prazo limite para registro de candidaturas pelos partidos e coligações.
  • 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral oficial.
  • 3 de outubro: Último dia para propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
  • 4 de agosto: Último dia para propaganda intrapartidária.
  • 5 de outubro, 22h: Fim da distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas.
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