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Balneário Camboriú
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Câmara tem 15 dias para votar o veto do prefeito ao estatuto da Guarda Municipal

Junto com o Projeto de Lei Complementar 3/2024, do Poder Executivo, que trata do estatuto da Guarda Municipal de Balneário Camboriú, foram aprovadas nove emendas, sendo que três delas causaram questionamentos e preocupação sobre a falta de penalidades (somente suspensão) para crimes graves que podem ser cometidos por guardas, inclusive corrupção. 

O secretário de Segurança da cidade, Antônio Gabriel Castanheira Junior, já havia demonstrado preocupação (relembre aqui), e agora o prefeito Fabrício Oliveira enviou veto para a Câmara, que deverá ser votado em até 15 dias.

Segundo Castanheira, o prefeito quer vetar alguns itens que eram prejudiciais, principalmente na emenda 14, que decretavam penas ‘suspensão e demissão’ para crimes/infrações graves (de acordo com o secretário, nisso há uma ‘pegadinha’, pois quando coloca-se suspensão e demissão tem norma geral na Constituição e no processo penal (norma processual) que deve-se observar processo da norma mais benéfica). 

“Agora temos que brigar para que o veto prevaleça e não seja derrubado pelos vereadores. A lei já está em vigor, tem 15 dias para ser votado o veto do prefeito. Tem que manter o veto, se quebrarem, volta a ser a norma de que para casos graves, como corrupção, improbidade administrativa, chegar bêbado, usar drogas, passam a ser apenas suspensão. Temos que movimentar a população, que fiquem ligados nisso”, disse.

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O secretário disse que não tem como primeiro suspender e depois demitir, e que a suspensão já é a aplicação da pena após o guarda já estar condenado. Porém, há diferença entre afastamento e suspensão – afastamento pode ser de maneira sumária, o GM fica afastado e segue recebendo o salário, e somente depois de processo administrativo vem a aplicação da pena. 

“Que aí é suspensão e demissão, que vai permanecer a mais benéfica, que é a suspensão, segundo essa emenda que fizeram. Com a suspensão, o guarda pode ficar suspenso no máximo um mês e depois retorna. Na suspensão ele não recebe nos dias em que não trabalha. Com o veto do prefeito, cortamos essa parte e condutas, que passam a ser passíveis de demissão, por isso é importante manter o veto do prefeito”, explicou.

Castanheira aproveitou para pedir que os moradores ‘fiquem de olho’ em quais vereadores vão querer que condutas graves sejam punidas apenas com suspensão. 

“É bem sério isso. Mas fora isso, o estatuto ficou bom, abrimos mãos de alguns pontos, mas em relação ao ponto de suspensão e demissão não tem como abrir mão, tem que ter a pena de demissão. Não adianta vir com discurso de perseguir uns e proteger outros – a lei é igual para todos. Vamos julgar condutas e não relações pessoais”, completou.

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