Justiça absolve Jornal Página 3 em processo movido por Cleber Torra Torra

- Publicidade -
- Publicidade -

A ilusão das cores no tapume: como a “demarcação de terras” engessou o futuro de Balneário Camboriú

Por um Analista do Mercado Imobiliário * Quem caminha pelas ruas de Balneário Camboriú não enxerga apenas a imponência dos...

Homem roubou carro, atropelou mulher e bateu em viaturas durante fuga em Balneário Camboriú

Um homem de 33 anos foi preso pela Polícia Militar após uma perseguição pelas ruas de Balneário Camboriú na...

Influenciador alvo de possível sequestro se pronuncia: “Eu entendi o verdadeiro valor da vida”

Allan Cabral agradeceu a atuação da polícia e revelou que suspeitos acreditavam que ele teria R$ 80 milhões; três homens foram presos na terça-feira

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

O Jornal Página 3 foi absolvido no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú, em processo de danos morais movido pelo suplente de vereador Cleber Torra Torra.

Torra Torra -que concorreu a deputado estadual neste domingo e obteve 1.715 votos-, foi à justiça alegando que sua honra foi ofendida por “matéria jornalística publicada pelo Jornal na qual constam acusações inverídicas de que o autor não respeita a lei e as leis ambientais, com acusações de que estava fazendo uma obra sem alvará da prefeitura e ainda atingindo área pertencente a restinga”.

Ele pediu a retirada de duas publicações do Jornal e indenização, mas não obteve sucesso em sua investida jurídica.

A juíza Patrícia Nolli, que julgou o processo, anotou que “a notícia – ainda que veiculada de forma incisiva – não retratou fatos ofensivos, inverídicos ou fantasiosos”.

Mais adiante a magistrada destacou que “conclui-se que a parte ré atuou no exercício regular do direito de informar que lhe é inerente, pois procedeu ao relato dos fatos (animus narrandi) dos quais obteve conhecimento, e que, sublinhe-se, são de interesse público, haja vista as supostas infrações e o envolvimento, em tese, de pessoa pública na ocorrência.

- Continue lendo após o anúncio -

Descabe, portanto, atribuir qualquer responsabilidade às demandadas quando presentes nos autos provas de que houve apuração mínima do conteúdo publicado, sem que se note excesso exarado na matéria, capaz de converter o exercício regular do direito em ato ilícito indenizável, pelo que improcede o pedido de condenação por danos morais.

Outrossim, imperativa a rejeição do pedido de exclusão da postagem, uma vez que se deve dar prevalência à ampla liberdade que goza a imprensa, abstendo-se o juízo de determinar a retirada da notícia da rede mundial de computadores, ainda mais quando não verificada a existência de ilicitude na divulgação do conteúdo, sob pena de interferência do Poder Judiciário na livre atividade jornalística, o que constitui medida excepcionalíssima”.

O Jornal Página 3 foi defendido pelos advogados Christiano Cesário Pereira e Valesca Ferreto Portella. 

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas